Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes, CONTRATANTE descrita na ficha de inscrição e INSIGHT Recursos Humanos Ltda “INSIGHT” CNPJ 01.212.900/0001-65 com sede no SBS Quadra 2 Bloco S Ed. Empire Center salas 404 a 408, doravante denominada CONTRATADA se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir este contrato, que é celebrado com fundamento no art. 206, incisos I e II da Constituição Federal, nas disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código do Consumidor) e da Lei nº 10.046/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino, especificamente para o curso descrito na ficha de inscrição, de modo a fornecer ao aluno CONTRATANTE maior capacitação para atuar profissionalmente, de acordo com o conteúdo programático fornecido, sendo intransferível a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
O plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE não se refere a mensalidades e os valores do parcelamento não equivalem ao número de aulas assistidas. O plano poderá ser com pagamento a vista via boleto bancário ou parcelado pelo cartão de crédito Visa ou Mastercard pelo sistema PagSeguro ou pela emissão de ordem de compra e depósito em conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
* 1 – Pela CONTRATADA, na hipótese de cancelamento de curso por não se ter atingido o número mínimo de alunos ou por outro motivo relevante, quando a CONTRATADA devolverá todos os valores pagos ao CONTRATANTE dentro de um prazo máximo de 15 dias úteis.
* 2 – Pelo CONTRATANTE, por cancelamento ou desistência:
- 2.1 – Se antes de 15 (quinze) dias do início do curso, sem qualquer multa;
- 2.2 – Se com prazo inferior a 15 (quinze) dias do início do curso, com o pagamento 10% (dez por cento) do valor total contratado, referente a produção do material didático e processo de inscrição;
- 2.3 – Se com prazo inferior a 7 (sete) dias do início do curso, com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, a título de perdas e danos;
- 2.4 – Se iniciadas as aulas, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total contratado a título de perdas e danos;
Parágrafo único. Os valores referentes à devolução ou à penalidade, acima apontados, deverão ser quitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o aviso de cancelamento por qualquer das partes ou de desistência pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os direitos autorais reservados. O material didático a que o CONTRATANTE receberá durante o treinamento, não poderá ser copiado, fotocopiado, reproduzido, traduzido ou convertido em qualquer forma eletrônica, ou legível por qualquer meio, em parte ou no todo, sem a autorização prévia, por escrito, do INSIGHT, estando o infrator sujeito a responder por crime de Violação de Direito Autoral, conforme o art.184 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos.
O não cumprimento das obrigações constantes neste Termo poderá gerar sanções e penalidades exigíveis judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Do CONTRATANTE:
- 1. Respeitar os termos dos direitos autorais;
- 2. Respeitar datas e os horários de início e término do treinamento.
Da CONTRATADA:
- 1. Disponibilizar instrutores devidamente qualificados para execução das atividades de treinamento aqui contratada.
- 2. Respeitar as datas e os horários de início e término do treinamento.
- 3. Fornecer toda a infraestrutura necessária para a realização do treinamento, entre eles: sala de aula, equipamento para instrutor, quadro branco ou lousa/flip chart e todo o apoio operacional.
- 4. Fornecer todo o material didático que será utilizado no treinamento de forma exclusiva.
- 5. Fornecer certificado de conclusão, desde que o aluno tenha assistido no mínimo 75% das aulas (todos os cursos) e tenha obtido nota mínima de 70% na prova final do curso realizado (nos cursos que tenham prova final).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Não estão inclusos no valor contratado, os custos com transporte, alimentação e hospedagem do aluno para a realização do treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro de Brasília-DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA INSCRIÇÃO
A vaga no treinamento só é efetivada mediante comprovação de pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela do curso e preenchimento de todos os campos obrigatórios na ficha de inscrição.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE IMAGEM
O(A) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia de que faça parte, desde que relacionados a eventos providos pela CONTRATADA, em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, assim como cede o direito de uso dos depoimentos feitos sobre o curso e quaisquer outros eventos realizados pela CONTRATADA.
As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA. Quaisquer dúvidas adicionais favor contatar o INSIGHT em insight@insight-consultores.com.br